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Rondônia - Ex-prefeita(PT) acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públicos é condenada pela Justiça de Rondônia

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 23 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de jan. de 2024


Em sentença proferida no último dia 21 de janeiro de 2024, o Juiz de Direito Fábio Batista da Silva julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Maria de Lourdes Dantas Alves, conhecida como Lurdinha do Sindicato, do PT, ex-prefeita do município de Presidente Médici.


A ação, que teve início em 2016, acusou a ex-gestora de agir negligentemente em relação à conservação do patrimônio público, dispensar indevidamente processos licitatórios e apropriar-se de bens pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Máquinas e Equipamentos Pesados da Região Central de Rondônia (CIMCERO), causando prejuízo ao erário.



Atos dolosos de improbidade administrativa

O magistrado ressaltou que a gestão de Maria de Lourdes Dantas Alves, iniciada em 2013, foi marcada por comportamento indecoroso, envolvendo negligência na manutenção e aquisição de peças, veículos e equipamentos destinados a projetos e serviços municipais. Os atos resultaram em danos financeiros estimados em R$ 18.593,20 ao município de Presidente Médici e aproximadamente R$ 100 mil ao CIMCERO.


Desfazimento do negócio jurídico

O processo detalha trocas indevidas de peças entre máquinas municipais e do CIMCERO, configurando apropriação de bens pertencentes ao consórcio. Após a comissão de CPI dos vereadores, a ex-prefeita determinou o desfazimento do negócio jurídico, mas apenas em relação às peças do município, não abrangendo as trocas das peças das máquinas do CIMCERO.


Negligência na conservação do patrimônio público

O julgamento também destacou a negligência de Maria de Lourdes na conservação do patrimônio público, citando a falta de revisões periódicas em veículos, como o caminhão compactador de lixo Ford Cargo 1719. A ausência de cuidados adequados levou a problemas mecânicos que resultaram em prejuízos aos cofres públicos.


Condenação e sanções

Diante dos fatos apresentados, o Juiz Fábio Batista da Silva julgou procedente a ação, reconhecendo a prática de ato doloso de improbidade administrativa. Maria de Lourdes Dantas Alves, a Lurdinha do Sindicato, foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público. A multa será corrigida monetariamente e acrescida de juros.


A sentença, que extinguiu o feito com resolução de mérito, não prevê condenação em honorários e custas, considerando tratar-se de ação civil pública. Caso haja apelação, o trâmite seguirá conforme as novas regras do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado da decisão, sem novas requisições, os autos serão arquivados com as devidas anotações legais. A decisão é passível de recurso, que será analisado pelo Tribunal competente.



Fonte: Rondôniadinâmica



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