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Supremo Tribunal Federal mantém pena de ex-prefeito de Vilhena condenado por lavagem de dinheiro

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    norte brasil
  • 17 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Segundo o ConJur, principal portal jurídico do Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o Habeas Corpus apresentado pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), que buscava encerrar a execução da pena por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.


Conforme a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie, repassando essas quantias a assessores, que as depositavam em contas pessoais e, em seguida, transferiam os fundos para empresas ou indivíduos indicados por ele.



O ex-prefeito havia sido inicialmente condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao analisar um recurso, ajustou a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.Após a rejeição do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral, a defesa recorreu ao STF, argumentando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, sendo apenas uma consequência do crime antecedente (corrupção passiva). Buscava, assim, o encerramento do cumprimento da pena.


Na sua decisão, o ministro observou que o Habeas Corpus foi apresentado quase três anos após a condenação definitiva, sendo um substitutivo de revisão criminal. Apesar de não existir um prazo específico para a impetração desse tipo de recurso, o lapso temporal levantou dúvidas sobre a compatibilidade do pedido com o comportamento processual esperado.


Gilmar Mendes também não identificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido, conforme informações da assessoria de imprensa do STF.


Clique aqui para ler a decisãoHC 228.889



Fonte: Rondônia Dinâmica

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